Caso Henry Borel: mantida a prisão de Monique Medeiros

Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, 25 de março de 2025
Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram, por unanimidade, que Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida vai continuar presa. O acórdão vem após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinar que o colegiado do Judiciário fluminense reavaliasse a necessidade da prisão preventiva de Monique, acusada de participar da morte de seu filho, Henry Borel, em março de 2021.
Na petição apresentada, a defesa da acusada argumentava que o juiz de primeira instância que deveria ser o responsável pela reavaliação da medida cautelar. No entanto, o Código de Processo Penal estabelece que a revisão da prisão preventiva deve ser feita pelo mesmo órgão que a decretou, no caso a 7ª Câmara Criminal do TJRJ.
“A manutenção da prisão preventiva da recorrida apresenta medida absolutamente imprescindível para resguardar os meios e os fins da ação penal de origem. Faz-se necessária a manutenção da custódia preventiva, no caso concreto, notadamente para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução e para assegurar o máximo possível a aplicação da lei pena”, destacou o relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto.
Além disso, o magistrado solicitou que as petições juntadas ao processo, relatando as agressões sofridas por Monique Medeiros no Instituto Penal Talavera Bruce e a falta da atuação das autoridades custodiantes sejam remetidas à 2ª Vice-Presidência do TJRJ e ao procurador-geral de Justiça.
Monique Medeiros e o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior são réus por homicídio duplamente qualificado, por tentarem atrapalhar as investigações e por ameaçarem testemunhas.
Por: Jessé cardoso/ass. impr. Processo nº: 0093796-71.2022.8.19.0001
IA/MB